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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29596, de 30 de janeiro de 1989

Nº 29596/1989

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Art. 6. Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 28.206, de 9 de fevereiro de 1988, passam a ter sua redação alterada na forma seguinte:

I - o inciso II do artigo 1. º:

"II - construir e explorar a segunda pista da Rodovia D. Pedro I (SP - 65), desde o km 0 (Via Dutra) até o km 124".

II - o

§ 2.º do artigo 1.º:

"

§ 2.º- Fica a Desenvolvimento Rodoviário S.A. DERSA, autorizada a elaborar os estudos, propor as necessárias desapropriações, contratar obras e serviços essenciais à duplicação da Rodovia D. Pedro I (SP-65), no trecho compreendido entre o km 0 (Rodovia Presidente Dutra) até o km 124".

III - o artigo 6.º:

"

Art. 6.
- O Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., fica autorizado a transferir a Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA, a posse das pistas já existentes da Rodovia D. Pedro I (SP-65) em toda sua extensão, desde seu ponto inicial (Via Dutra) até o entroncamento com a SP340 e do Anel de Contorno de Campinas, em toda sua extensão, desde seu ponto inicial (Via Anhanguera), até o entroncamento das áreas remanescentes desapropriadas ou em processo de desapropriação".
Art. 2.
- Ficam revogados os artigos 2. º e 5. º do Decreto n.º 28.206, de 9 de fevereiro de 1988.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1989.

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