São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29596, de 30 de janeiro de 1989
Nº 29596/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 28.206, de 9 de fevereiro de 1988, passam a ter sua redação alterada na forma seguinte:
I - o inciso II do artigo 1. º:
"II - construir e explorar a segunda pista da Rodovia D. Pedro I (SP - 65), desde o km 0 (Via Dutra) até o km 124".
II - o
§ 2.º do artigo 1.º:
"
§ 2.º- Fica a Desenvolvimento Rodoviário S.A. DERSA, autorizada a elaborar os estudos, propor as necessárias desapropriações, contratar obras e serviços essenciais à duplicação da Rodovia D. Pedro I (SP-65), no trecho compreendido entre o km 0 (Rodovia Presidente Dutra) até o km 124".
III - o artigo 6.º:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1989.