São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2766, de 1 de novembro de 1973
Nº 2766/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.766, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas a Energia Elétrica para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 3.962.241,00 (três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despensa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com fundamento no
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário dc Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.