São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27409, de 24 de setembro de 1987
Nº 27409/1987
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
DECRETO N. 27.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Cria o Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - Denarc
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e no parágrafo 2.°, do
Artigo 2.°, da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
SEÇÃO III
Das atribuições
IV - trocar informações com as demais autoridades policiais do Pais, com órgãos administrativos Federais e Estaduais, responsáveis pela prevenção e repressão do tráfico ilicito e uso indevido de drogas e pela fiscalização e controle do emprego e do uso clinico regular de tais substâncias.
Artigo 4.º - A Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes, através de suas Delegacias de Policia, tem por atribuição prevenir e reprimir os crimes previstos no Artigo 281 do Código Penal e respectiva legislação posterior.
SEÇÃO IV
Das Competências
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 13 . - Fica instituída, na Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, a Unidade de Despesa Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - Denarc.
Artigo 14 - Fica acrescentada ao
Artigo 1.° do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983, a alínea "g" do inciso III, com a seguinte redação:
"g - Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcótios - Denarc."
Artigo 17 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.