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Decreto Estadual de São Paulo nº 40201, de 18 de julho de 1995

Nº 40201/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.201, DE 18 DE JULHO DE 1995

Cria, na Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes DISE, do Departamento de Investigações Sobre Narcóticos DENARC, a 4.ª Delegacia ("Crack")

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que as substâincias de maior consumo, pelos levantamentos policiais, estão definidas como a maconha, a cocaína e opiáceos, os psicotrópicos e o "crack"; e

Considerando que o combate eficaz ao uso de substâncias entorpecentes exige a atuação de delegacias especializadas,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, do Departamento de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, a 4.ª Delegacia ("Crack").

Artigo 2.º - O inciso II do artigo 2.° do Decreto n.° 27.409. de 24 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"II - Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE. com:

a) Assistência Policial, com Serviço de Perícias Especiais, com:

1. Seção de Perícias Médico-Legais;

2. Seção de Criminalística;

b) 1.ª Delegacia (Maconha);

c) 2.ª Delegacia (Cocaína e Opiáceos);

d) 3.ª Delegacia (Psicotrópicos);

e) 4.ª Delegacia ("Crack");".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1995

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica aos 18 de julho de 1995.

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