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Decreto Estadual de São Paulo nº 39918, de 13 de janeiro de 1995

Nº 39918/1995

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DECRETO N. 39.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

Cria e organiza, no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP, subordinada diretamente ao Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos DENARC.

Artigo 2.º - A Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP tem a seguinte estrutura:

I - Assistência Policial, com:

a) Seção de Depósito e Substâncias Entorpecentes;

b) Seção de Meios, Comunicações e Controle de Veículos Apreendidos;

c) Seção de Fotografia;

II - 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, com três Setores;

III - Serviço Técnico de Inteligência e Informações, com:

a) Seção de Coleta Interna e Externa;

b) Seção de Processamento e Análise;

c) Seção de Difusão e Controle;

d) Seção de Cadastro e Arquivo.

Artigo 3.º - A Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP tem por atribuições básicas:

I - organizar e manter arquivo e Banco de Dados referentes a informações de interesse da prevenção, fiscalização e repressão ao uso e tráfico de entorpecentes;

II - difundir e trocar informações de seu interesse com entidades particulares e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

III - assessorar, colaborar e participar de ações conjuntas com as Delegacias de Investigações sobre Entorpecentes do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e demais unidades policiais do Estado, devidamente autorizada pelo Diretor do Departamento, visando a repressão aos crimes de tráfico de drogas.

Art. 4.
- A 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior tem por atribuição a assessoria e investigação em ações de repressão do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
Art. 5.
- O Serviço Técnico de Inteligência e Informações tem por atribuição coletar, processar, analisar e divulgar às unidades competentes, informações criminais, mantendo os arquivos especializados.
Art. 6.
- As atribuições das unidades e as competências das autoridades policiais dirigentes dos órgãos de que trata este decreto serão complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.
Art. 7.
- Ficam extintos o Serviço de Informações Criminais - SIC e o Serviço Técnico de Apoio - STA, da Assistência Policial, do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 2.° do Decreto n.° 27.409, de 24 de setembro de 1987.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 2.° e os artigos 6.° e 7.° do Decreto n.° 27.409, de 24 de setembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

Cria e organiza, no Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, a Divisão de Inteligência e Apoio Policial - DIAP e dá providências correlatas

Art. 1.
- Fica criada...

Artigo 2.º - A Divisão de Inteligência...

No inciso II leia-se como segue e não como constou:

II1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, com três Equipes;

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