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Decreto Estadual de São Paulo nº 27090, de 19 de junho de 1987

Nº 27090/1987

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Art. 2.
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DECRETO N. 27.090, DE 19 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa na Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e do Decreto n. 26.962, de 22 de abril de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenação de Regiões de Saúde ;

III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;

IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;

V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;

VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;

VII - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;

VIII - Departamento de Assistência ao Escolar;

IX - Entidades Supervisionadas

a) Fundação do Remédio Popular;

b) Fundação Oncocentro de São Paulo;

c) Fundação Hemocentto de São Paulo - F/HSP";

d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - IAMSPE.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa do Departamento de Assistência ao Escolar a Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.

Artigo 3.º - Ficam excluídas da Secretaria da Educação as seguintes Unidades:

I - Departamento de Assistência ao Escolar

a) Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.

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