São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41011, de 15 de julho de 1996
Nº 41011/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso II, da Constituição Paulista,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Bomer Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1996.