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Decreto Estadual de São Paulo nº 28250, de 7 de março de 1988

Nº 28250/1988

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Art. 1.
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DECRETO N. 28.250, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Revoga disposítivo do Decreto n.º 26.586, de 5 de janeiro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 26.586, de 5 de janeiro de 1987.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho

Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia c Planejamento

Uebe Rezeck, Secretário do Interior

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.

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