São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26556, de 29 de dezembro de 1986
Nº 26556/1986
DECRETO N. 26.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do
Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 1986, ficando revogado o Decreto n. 25.541, de 21 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.