Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25541, de 21 de julho de 1986

Nº 25541/1986

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 25.541, DE 21 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito siplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do

Artigo 2.º, da Lei n. 4.613, de 02 de julho de 1985.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 180.006.525,00 (cento e oitenta milhões, seis mil, quinhentos e vinte e cinco cruzados), suplementar ao ser orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela I , deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédito junto ao Morgan Guaranty Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cz$ 180.006.525,00 (cento re oitenta milhões, seis mil, quinhentos e vinte e cinco cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Progamática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que aluda o inciso IV, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1986, ficando revogado o Decreto n. 25.432, de 26-6-86. Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luis Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.541, DE 21 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação

Artigo 6.° - ... retroagindo seus efeitos a

onde se lê: 26 de julho de 1986, ..

leia-se: 26 de junho de 1986,...

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo