Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26392, de 11 de setembro de 1956

Nº 26392/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 26.392, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

Extende ao "pessoal para obras" a suspensão de admissões previstas no Decreto n. 25.743, de 11-4-1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extensiva ao "pessoal para obras" a suspensão de admissões previstas no Decreto n. 25.743, de 14 de abril do corrente ano
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Nilde Ribeiro dos Santos

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Derville Allegretti

Jose Adolpho Chaves de Amarante

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 14 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo