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Decreto Estadual de São Paulo nº 28886, de 3 de julho de 1957

Nº 28886/1957

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DECRETO N. 28.886, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidor da categoria de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto n. 26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.º do decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir 1 (um) servidor da categoria de "Pessoal para Obras", em claro existente, para exercer a função de Engenheiro, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.

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