Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29036, de 17 de julho de 1957

Nº 29036/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 29.036, DE 17 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a admitir servidor da categoria de "pessoal para obras".

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizada, como exceção ao disposto no artigo l.° do Decreto n. 26.392, de 11 de setembro de 1956, combinado com o artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir 1 (um) servidor da categoria de "pessoal para obras", para exercer a função de Assistente, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Art. 2.
- o presente decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo