São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26346, de 31 de agosto de 1956
Nº 26346/1956
DECRETO N. 26.346, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956
Altera disposições do Regulamento da Lei n. 2.531, de 12 de janeiro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto n. 26.289, de 21 de agôsto de 1956, que estabeleceu medidas para a execução dos encargos remanescentes do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.