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Decreto Estadual de São Paulo nº 23705, de 6 de outubro de 1954

Nº 23705/1954

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DECRETO N. 23.705-A, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954

Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. IX "Tisiologia", da Faculdade de Higiêne e Saúde Publica da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, fundamentado no artigo n. 242, do Decreto-lei n. 15.549-A, de 15-1-1946, que aprova o Regulamento da Faculdade de Higiêne e Saúde Pública, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário, em sessão de 27-9-54,

Decreta:

Art. 1.
- Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n. IX - "Tisiologia", da Faculdade de Higiêne e Saúde Pública, da Universidade de São Paulo.
Art. 2.
- Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Resende

José de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral Substituto.

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