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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41916, de 10 de maio de 1963

Nº 41916/1963

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DECRETO N. 41.916-D, DE 10 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre composição da comissão Estadual de Teatro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- A Comissão Estadual de Teatro, instituida pelo Decreto n. 26.346 de 31 de agôsto de 1956, passa a ter, em sua composição mais três (3) Membros, sendo um Vice-Presidente designados, livremente pelo Governador do Estado.
Art. 2.
- Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos.

Artigo 3.º - Dispõe decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1963.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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