São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26289, de 21 de agosto de 1956
Nº 26289/1956
DECRETO N. 26.289, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre os serviços remanescentes do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e considerando que pelo decreto n. 24.550 de 12 de maio de 1955, foram estabelecidas medidas de economia em relação ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, como decorrência da diminuição das atividades do referido órgão, pela cessação do Convênio Trabalhista, que vigorava entre o Estado e o Ministério ao Trabalho Indústria Comércio;
considerando que as remanescentes funções que cabem ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, melhor se enquadram em outros órgãos da administração pública, que poderão executá-las a título de colaboração até que a Assembléia Legislativa se manifeste sôbre o projeto relativo à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Decreta
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.