São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2279, de 26 de agosto de 1953
Nº 2279/1953
LEI N. 2.279, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Torna obrigatório o uso da carteira de saúde para os motoristas profissionais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.