São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34190, de 6 de dezembro de 1958
Nº 34190/1958
DECRETO N. 34.190, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores, nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F.", e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Governador do Estado
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Alvaro de Souza Lima,
Resp. pelo Exp. da Sec. da Viação.
Alípio Corrêa Netto
Benedito Carvalho Veras
Francisco Faria Barcellos
Paulo Marzagão
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.