São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26161, de 23 de julho de 1956
Nº 26161/1956
DECRETO N. 26.161, DE 23 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre o processamento das substituições nos cargos e funções de direção e chefia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - A relação a que alude o artigo anterior será feita em 3 (três) vias, conforme modêlo anexo n. 1, e conterá os seguintes elementos:
1 - Nome da Secretaria de Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador;
2 - Número de ordem;
3 - Órgão de lotação;
4 - Cargo ou função gratificada (na ordem decrescente de hierarquia na repartição);
5 - Padrão ou referência da f g.;
6 - Nome do titular do cargo ou função gratificada;
7 - Nome dos substitutos sucessivos, em número de dois e respectivos cargos, classes ou padrões;
8 - Lei, Decreto-lei ou Decreto que deu organização ao órgão de lotação ou criou a função;
9 - Observações
a) - para publicação no "Diário Oficial";
b) - ao órgão de contabilidade incumbido da expedição das notas orçamentárias criadas pela Resolução n. 260-50;
c) - ao órgão de pessoal da dependência a que se refira a relação.
Artigo 4.º - Ocorrendo impedimento, os titulares dos cargos e funções mencionados no artigo 1.º serão substituidos pelos funcionários indicados, obedecida a ordem de sucessão e independentemente de qualquer formalidade.
Artigo 7.º - Ocorrendo vacância de cargo ou função gratificada de direção e chefia deverá o substituto aprovado nas relações a que se refere o presente decreto responder pelo expediente da unidade respectiva, até o inicio do exercício do novo titular ou nova deliberação sôbre o assunto.
Artigo 8.º - Só haverá substituição remunerada permitida em lei, quando o afastamento do titular do cargo ou da função gratificada fôr superior a 7 (sete) dias.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto n. 23.713, de 7 de outubro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
João Caetano Alvares Júnior
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.161, DE 28 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre e processamento das substituições nos cargos e funções de direção e chefia.
Retificação
Na tabela anexa a êste decreto, onde se lê:
N.º de ordem - Nome do substituto - Cargo - Nome do Substituto
Leia-se:
N.º de ordem - Nome do substituto - Cargo - Nome do Substituido
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.