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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26360, de 31 de agosto de 1956

Nº 26360/1956

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 26.360, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre substituições em cargos de Direção no magistério público.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Não se aplicam às substituições nos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino secundário, normal, primário e técnico profissional do Estado, as disposições do decreto n. 26.161, de 23 de julho de 1956.

Parágrafo único - As substituições de que trata êste artigo continuam a reger-se pela legislação especial em vigor.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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