São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27769, de 15 de março de 1957
Nº 27769/1957
DECRETO N. 27.769, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Declara sem efeito o parágrafo único, do artigo 7.°, do Decreto n. 28.161, de 23 de julho de 1956 e o parágrafo único do artigo 77 de Decreto n. 27.309, de 22 de janeiro de 195..
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o resolvido no processo n. GG-5.315-56,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.