São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23713, de 7 de outubro de 1954
Nº 23713/1954
DECRETO N. 23.713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre o processamento das substituições nos cargos e funções de direção e chefia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º- Para efeito do que dispõe o artigo 90 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, as substituições por impedimento legal ou temporário, de ocupantes de cargos ou funções gratificadas de direção e chefia, bem como dos cargos que ainda se encontram na situação prevista no artigo 9.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, deverão a partir de 1.° de Janeiro de 1955, obedecer ao disposto no presente decreto.
Parágrafo único - Ressalvam-se da aplicação dêste decreto as substituições para as quais forem expedidos atos de designação, na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - A relação a que alude o artigo anterior será feita em 4 (quatro) vias, conforme modêlo anexo, e conterá os seguintes elementos:
1 - Número de ordem;
2 - Órgão de lotação:
3 - Cargo ou função gratificada (na ordem decrescente de hierarquia na repartição);
4 - Padrão ou referencia da f. g.;
5 - Nome do titular do cargo ou função gratificada;
6 - Nome dos substitutos sucessivos, em número de dois, e respectivos cargos e classes ou padrões;
7 - Lei, decreto-lei ou decreto que deu organização ao órgão de lotação ou criou a função.
a) - ao Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda, para onde será remetida na forma comum;
b) - para publicação no "Diário Oficial";
c) - ao órgão de contabilidade incumbido da expedição das notas orçamentárias criadas pela Resolução n. 260-50;
d) - ao órgão de pessoal da dependência a que se refira a relação.
Artigo 7.º - Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
(1) - Denominação correta do órgão de lotação ou da "função" , considerando a Lei, Decreto ou Decreto que deu organização ou órgão de lotação,ou criou a função.
DECRETO N. 23.713, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre o processamento das substituições nos cargos e funções de direção e chefia.
No fim do quadro a que se refere o decreto supra, onde se lê:
"... Decreto-lei ou Decreto que deu organização ou órgão de lotação,...";
leia-se:
"... Decreto-lei ou Decreto que deu organização ao órgão de lotação,..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.