São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25, de 13 de julho de 1972
Nº 25/1972
Casa Civil
DECRETO N. 25, DE 13 DE JULHO DE 1972
Autoriza o afastamento de médicos para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávil pelo S. N. A.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29284, de 8 de agosto de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28963, de 6 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28911, de 5 de julho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28703, de 17 de junho de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28020, de 5 de abril de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27891, de 22 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27639, de 1 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27544, de 22 de fevereiro de 1957