Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28911, de 5 de julho de 1957

Nº 28911/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 28.911, DE 5 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições

Decreta :

Art. 1.
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25,743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Luiz Mariano, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diária de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar Rural de Dumont, em Ribeirão Preto, em claro decorrente da dispensa de Sebastião Rigotto, em 31 de março de 1955.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo