São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28963, de 6 de julho de 1957
Nº 28963/1957
DECRETO N. 28.963, DE 6 JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.
- Fica admitido como exceção do disposto no Decreto 25-743-56, cujos afeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Jamil Nicolau para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente no Grupo Escolar "João Vieira de Almeida", da Capital com o salário de Cr$ 160,30 em claro decorrente da dispensa de Carmelita Machado da Silva, em 31 de março de 1955.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.