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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27544, de 22 de fevereiro de 1957

Nº 27544/1957

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 27.544, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.7:3-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do citado decreto, d. Iracema de Motta Gonçalves para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Ginásio Estadual de Guarujá, em claro da dispensa de Uriel Bergamini, por ao de 3-31956.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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