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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27891, de 22 de março de 1957

Nº 27891/1957

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 27.891, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAÕ PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.43-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com a artigo 5.°, item IV, das disposições transitórios do referido Decreto 27.301,d. Dalva Gaspar de lima, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais" (secção do Bairro do Sumaré), Capitat em claro da dispensa de Oswaldo Pierini, em 31-3 1955.
Art. 2.
- Êste Decreto entrára em vigor no data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 se março de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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