São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24962, de 28 de setembro de 1955
Nº 24962/1955
DECRETO N. 24.962, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.955
Prorroga o prazo previsto no Parágrafo 2.º, do artigo 12, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955 e dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 24.537, de 10 de maio do mesmo ano.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estabelecido no Parágrafo 2.º, do artigo 12, do Decreto n. 24.543. de 11 de maio de 1955, para entrega dos atestados referidos no artigo 2.º do mesmo Decreto, fica prorrogado até 30 de novembro.
Parágrafo único - A Secretaria da Agricultura, por seus órgãos competentes, a fim de possibilitar aos interessados o cumprimento do disposto nêste artigo, deverá fornecer os atestados até o dia 20 de novembro.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto n. 24.537, de 10 de maio de 1955:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.