São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24537, de 26 de dezembro de 1985
Nº 24537/1985
DECRETO N. 24.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na DRE-6-SUL e município mencionado as seguintes Unidades Escolares:
I - 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
a) Município de São Bernardo do Campo
1. a EEPG "Jardim das Orquídeas"
2. a EEPG "Jardim Uenoyama"
3. a EEPG "Jardim Thelma"
4. a EEPG "Vila Alvinópolis".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.
DECRETO N. 24.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 27-12-85
Artigo 6.º - ...
onde se lê: do
Artigo 1.º do Decreto n. 22.246, de 31 de janeiro de 1985,...
leia-se: do do Decreto n.º 23.246, de 31 de janeiro de 1985,..
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.