São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24559, de 27 de dezembro de 1985
Nº 24559/1985
DECRETO N. 24.559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre aplicação do Artigo 10 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O cargo resultante do tetorno ao Quadro do Magistério ficará classificado na:
I - unidade escolar onde se encontrava o cargo de origem e que foi transformado;
II - unidade ou órgão decorrente da transformação, fusão, incorporação, que possam ter ocorrido, em virtude do disposto no
Artigo 3.º - Efetuado o retorno, se inexistir vaga, o titular de cargo será declarado adido na mesma data do exercício, na seguinte conformidade:
I - se docente, na própria unidade escolar, observado o disposto nos incisos I e II do artigo anterior;
II - se especialista de educação, na própria unidade escolar ou em Delegacia de Ensino, no caso de titular de cargo de Diretor de Escola ou de Supervisor de Ensino.
Artigo 4.º - O funcionário, que se valer da opção de que trata este decreto, deverá assumir o efetivo exercício de seu cargo no dia imediato à data do deferimento, não podendo dele afastar-se, pelo menos por 01 (um) ano, para prestar serviços junto a outros órgãos, exceto quando:
I - nomeado para prover cargo em comissão;
II - designado para exercer funçães de serviço público, retribuídas mediante "pro-labore";
III - em licenças previstas na Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 7.º - O deferimento da opção do funcionário implica extinção do cargo atualmente ocupado e, criação de cargo correspondente à situação anterior à transformação.
Artigo 9.º - Fica atribuída ao Chefe de Gabinete do Secretário da Educação, a competência para decidir quanto ao mérito da opção, após análise e parecer emitido pelo órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor em 1.º -1 - 86.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renaro Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.