São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24507, de 17 de dezembro de 1985
Nº 24507/1985
DECRETO N. 24.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 23.302.000.000 (vinte e três bilhões e trezentos e dois milhões de cruzeiros), consoante dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 11.997.627.000 (onze bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.