São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24503, de 16 de dezembro de 1985
Nº 24503/1985
DECRETO N. 24.503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospiral das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 233.199.000 (duzentos e trinta e três milhões e cento e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 37.766.722.000 (trinta e sete bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões e setecentos e vinte e dois mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.º da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, e
III - Cr$ 582.834.000 (quinhentos e oitenta e dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do
I - Cr$ 48.582.755.000 (quarenta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 38.582.755.000 (trinta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
b) Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
II - Cr$ 500.398.000 (quinhentos milhões e trezentos e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.