São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24390, de 2 de dezembro de 1985
Nº 24390/1985
DECRETO N. 24.390, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para subscrição de ações
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
- Fica aberto um crédito de Cr$ 223.300.000.000 (duzentos e vinte e três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
I - Cr$ 195.200.000.000 (cento e noventa e cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), consoante dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
II - Cr$ 28.100.000.000 (vinte e oito bilhões e cem milhões de cruzeiros), conforme faculta o
Artigo 6.° - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.