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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27807, de 15 de março de 1957

Nº 27807/1957

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 27.807, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluída das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955, sem direito à percepção de salários atrazados e contagem de tempo no período em que não esteve em exercício, d. Maria Abbadia Garcia, Telefonista, extranumerário mensalista, referência 19, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS

Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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