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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30065, de 8 de novembro de 1957

Nº 30065/1957

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DECRETO N. 30.065, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1957

Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluido das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955, como exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, sem direito a percepção de salários atrasados e contagem de tempo no período em que não esteve em exercício, d. Maria Ramalho, Atendente, extranumerário mensalista, referência 19, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria do Govêrno.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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