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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25766, de 20 de abril de 1956

Nº 25766/1956

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 25.766, DE 20 DE ABRIL DE 1956

Exclue extranumerário das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluido das disposições do Decreto n. 24.360, de 28 de fevereiro de 1955, sem direito à percepção de salários atrasados e contagem de tempo no período em que não esteve em exercício, o sr. Armindo da Conceição, extranumerário diarista, referência 13 da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS

Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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