São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24353, de 25 de fevereiro de 1955
Nº 24353/1955
DECRETO N. 24.353, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre a suspensão da vigência de decretos concessivos de gratificações, regula o pagamento de ajudas de custo e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e atendendo às necessidades da Fazenda Estadual e às conveniências do serviço público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, a partir de 1.º de março do corrente ano, a vigência dos decretos que tenham concedido aos servidores estaduais as gratificações previstas no decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945, pelo exercício em zonas insalubres ou em determinados locais ou, ainda, pela execução de trabalho com risco de vida ou saúde.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no artigo anterior as gratificações a que alude a Lei n. 2.531, de 12 de Janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Salvo quando expressamente fixado em lei, o pagamento de ajudas de custo, a partir de 1.º de março do corrente ano, será feito, sempre, com a dedução de 50% (cincoenta por cento) de seu respectivo valor, calculado consoante a estrita observância da regulamentação vigente.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto nêste artigo à despesa de transporte a que se refere o artigo 132, .
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Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Cruz Martins
João Caetano Álvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.