São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25757, de 18 de abril de 1956
Nº 25757/1956
DECRETO N. 25.757, DE 18 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre a suspensão da vigência do Decreto n. 24.353, de 25-2-1955, nos casos que especifíca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Acordão proferido nos autos de Mandado de Segurança n. 73 114.
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr da Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral