São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24347, de 18 de fevereiro de 1955
Nº 24347/1955
DECRETO N. 24.347, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955
Dispõe sôbre o exercício de funcionários da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que, desde há muito, não mais vigora o Convênio que o Estado de São Paulo mantinha com o Govêrno Federal, para a execução das leis trabalhistas nêste Estado;
considerando que, em decorrência, ficaram sem função inúmeros funcionários da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, especialmente os integrantes da carreira de Inspetor do Trabalho;
considerando que tais servidores estão sem trabalhar na mais de dois anos, embora receberão normalmente os seus vencimentos, sem a devida prestação de serviços ao Estado,
considerando que a lei obriga ao funcionário a prestação mínima de trinta e três (33) horas semanais de trabalho;
considerando que a situação financeira do Estado tem impelido o Govêrno a adotar medidas extremas de compressão das despesa públicas tendentes a favorecer o indispensável equilíbrio do orçamento estadual;
considerando que, por fôrça do Decreto n.º 24.313, de 10 do corrente mês, em consonância com o critério adotado pelo atual Govêrno, da rígida e inflexível compressão das despesas do Estado, serão dispensados extranumerários das várias Secretarias e órgãos da Administração estadual,
considerando que não é conveniente aos superiores interêsses do Estado a continuação da situação de injustificada inatividade em que se acham os servidores em aprêço;
considerando que tais funcionários poderão prestar bons serviços em outros órgãos da Administração;
considerando que há correspondência entre as funções dos cargos dos interessados e as de Fiscal de vários quadros do funcionalismo;
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Raimundo Cruz Martins
Francisco Scalamandré Sobrinho
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.