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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24869, de 16 de agosto de 1955

Nº 24869/1955

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 24.869, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955

Prorroga o prazo previsto no Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de 1955, referente ao afastamento dos ocupantes de cargos de Inspetor do Trabalho.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que persistem os motivos que determinaram a expedição do Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de 1955 dêste ano,

Decreta:

Art. 1.
º- Fica prorrogado até 31 de dezembro dêste ano o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de 1955, que estabeleceu medidas sôbre a situação dos Inspetores do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2.
º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

Raimundo Firmino Cruz Martins

Honorato Pradel

Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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