Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28670, de 14 de junho de 1957

Nº 28670/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 28.670, DE 14 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre o afastamento de Inspetores de Trabalho.

JÂNIO QUEDROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e considerando que persistem os motivos que determinaram a expedição do Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de 1955,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro dêste ano o prazo estabelecido no art. 1.° do Decreto n. 24.347, de 18 do fevereiro de 1955, prorrogado pelos Decretos ns. 24.889, de 16 de agôsto de 1955, 25.978, de 8 de junho de 1956 e 26.784, de 13 de novembro do 1956.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo