São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28670, de 14 de junho de 1957
Nº 28670/1957
DECRETO N. 28.670, DE 14 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre o afastamento de Inspetores de Trabalho.
JÂNIO QUEDROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e considerando que persistem os motivos que determinaram a expedição do Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de 1955,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral