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Decreto Estadual de São Paulo nº 32845, de 20 de junho de 1958

Nº 32845/1958

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DECRETO N. 32.845, DE 20 DE JUNHO DE 1938

Dispõe sôbre o afastamento dos Inspetores de Trabalho.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que persistem os motivos que determinaram a expedição do Decreto n. 24.347 de 18 de fevereiro de 1955, nos têrmos do art. 218 da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1958, o prazo estabelecido no art. 1.º do Decreto n 24.347, de 18 de fevereiro de 1955, prorrogado pelos Decretos ns. 24.869, de 16 de agôsto de 1955, 25.978, de 8 de julho de 1956, 26.784, de 16 de novembro de 1956 28.670 de 14 de julho de 1957 e 30.192, de 22 de novembro de 1957.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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