São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32845, de 20 de junho de 1958
Nº 32845/1958
DECRETO N. 32.845, DE 20 DE JUNHO DE 1938
Dispõe sôbre o afastamento dos Inspetores de Trabalho.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que persistem os motivos que determinaram a expedição do Decreto n. 24.347 de 18 de fevereiro de 1955, nos têrmos do art. 218 da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral