São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24283, de 11 de novembro de 1985
Nº 24283/1985
DECRETO N. 24.283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Transportes, para transferência à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA,
visando ao atendimento de despesas com Inativos e Sentenças Judiciárias provenientes de relações trabalhisras
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 4.º, da Lei n. 4.637, de 15 de julho de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 88.977.000.000 (oitenta e oito bilhões, novecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, de conformidade com o
Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, de conformidade com
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.