São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24248, de 6 de novembro de 1985
Nº 24248/1985
DECRETO N. 24.248, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse a Universidade de São Paulo - USP,
visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 8.741.000.000 (oito bilhões, setecentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), consoante dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n.º 4.431, de 04 de dezembro de 1984, nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 168.197.000 (cento e sessenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil cruzeiros), conforme dispõe o
I - Cr$ 8.741 000.000 (oito bilhões, setecentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 168.197 000 (cento e sessenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Universidade.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 novembro de 1985.