São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24135, de 21 de outubro de 1985
Nº 24135/1985
DECRETO N. 24.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 6.530.000.000 (seis bilhões e quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984; e
II - Cr$ 3.551.514.000 (três bilhões, quinhentos e cinquenta e um milhões e quinhentos e quatorze mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1985.