São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23999, de 24 de setembro de 1985
Nº 23999/1985
DECRETO N. 23.999, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de confotmidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 642.222.000 (seiscentos e quatenta e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeitos), de acordo com o
Artigo 6.º, da Lei n. 4 431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:
a) Cr$ 268.222.000 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
b) Cr$ 374.000.000 (trezentos e setenta e quatro milhões, de cruzeiros), nos termos do inciso III;
II - Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), de acordo com o
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.