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Decreto Estadual de São Paulo nº 23999, de 24 de setembro de 1985

Nº 23999/1985

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DECRETO N. 23.999, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,

visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de confotmidade com o que dispõe o

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 650.222.000 (seiscentos e cinquenta milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeiros), suplementat ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Art. 2.
- O valor do presente crédito seta coberto com recursos a que alude o
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade;

I - Cr$ 642.222.000 (seiscentos e quatenta e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeitos), de acordo com o

Artigo 6.º, da Lei n. 4 431, de 4 de dezembro de 1984, sendo:

a) Cr$ 268.222.000 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e

b) Cr$ 374.000.000 (trezentos e setenta e quatro milhões, de cruzeiros), nos termos do inciso III;

II - Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), de acordo com o

Art. 1.
, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, nos termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentaria Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.

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