São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23564, de 18 de agosto de 1954
Nº 23564/1954
DECRETO N. 23.564, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954
Fixa a gratificação para o Presidente e demais membros do Conselho Estadual de Águas e Esgôtos e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTDO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais e com funcionamento no artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos têrmos do presente decreto, os seguintes cargos e função gratificada no Departamento de Águas e Esgôtos:
a) - Cargos isolados de provimento em que comissão:
b
2
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31380, de 19 de março de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31379, de 19 de março de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31377, de 18 de março de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29799, de 1 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27829, de 16 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27751, de 13 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27699, de 9 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27495, de 16 de fevereiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27418, de 9 de fevereiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26935, de 5 de dezembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24253, de 26 de janeiro de 1955 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24142, de 12 de janeiro de 1955
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23696, de 5 de outubro de 1954