São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31377, de 18 de março de 1958
Nº 31377/1958
DECRETO N. 31.377, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Advogado.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do 'Artigo 30, - da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral