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Decreto Estadual de São Paulo nº 26935, de 5 de dezembro de 1956

Nº 26935/1956

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DECRETO N. 26.935, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera no quadro do Departamento de Águas, de 40 para 50, o número de cargas de "Lançadores".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 30, da Lei n. 2.627, de 20-1-1954,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado no quadro do Departamento de Àguas e Esgôtos, de 40 para 50, o número de cargos de Lançador, isolados, de provimento em comissão, criados pelo Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com sua redação modificada pelos Decretos ns. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954, e 26.837, de 22 de novembro de 1956.
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos existentes no item 011, da verba n. 1, do orçamento vigente, do aludido Departamento.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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